Instrumento particular de venda de ingressos por meio eletrônico (internet). Trata-se o presente instrumento de um contrato celebrado através de meio eletrônico (internet), para venda de ingresso pelo site de vendas on-line Shopingressos, a Empresa Gold Pass LTDA, empresa com sede e foro na cidade de Salvador/Bahia, doravante denominada VENDEDORA, e de outro lado o COMPRADOR, devidamente registrado e cadastrado no site, a adoção das cláusulas e condições a seguir dispostas, as quais mutuamente aceitam e outorgam, de forma plena com a simples continuidade do negócio jurídico em questão (venda e compra):
1. CONSIDERAÇÕES PRELIMINARES
Para fins informativos e de integração da relação contratual, declara o COMPRADOR:
I - Ter pleno conhecimento de que o site de vendas é um site e-commerce especializado na venda de ingressos para shows e eventos, com regras gerais reguladas e auditadas pela Legislação Federal, que rege a compra eletrônica no Brasil e pelos meios de pagamento através das operadoras parceiras e para as modalidades de boletos bancários, os quais serão disponibilizados;
II - Estar ciente de que cada evento / show tem regras específicas, de acordo com a concepção e produção do evento. Produtores estes que são os únicos responsáveis pelo evento, e que, a ora VENDEDORA se responsabiliza tão somente pela venda do ingresso ora comprado;
III - Ser civilmente capaz e/ou estar devidamente autorizado para firmar o presente Contrato;
IV - Ter domínio e acesso à internet para obtenção das informações necessárias ao perfeito proveito e cumprimento do presente Contrato, através do site, cujo conteúdo integra o presente Contrato, de acordo com a razoabilidade e compatibilidade adequadas, assim como através de e-mail devidamente indicado, como meio de comunicação hábil e eficaz;
V - Ter ciência da necessidade de correta declaração dos seus dados para aderir ao presente Contrato, sob pena de sua ineficácia ou anulação, preenchendo adequadamente todos os quadros da proposta eletrônica, os quais devem ser obrigatoriamente completados com os dados do COMPRADOR, não havendo permissão para utilização de dados de terceiros;
VI - Ter sido claramente informado e concordar que, o preenchimento adequado e completo dos campos referentes ao endereço, nome, CPF, RG, sexo e e-mail na proposta eletrônica será imprescindível para a comunicação do COMPRADOR com a VENDEDORA, especialmente o e-mail que será utilizado para fins de receber e/ou enviar correspondências, sendo que qualquer alteração da conta de e-mail informada na proposta eletrônica deverá submeter-se às regras dos provedores de serviços utilizados pelo COMPRADOR e deverão ser compatíveis com o site da VENDEDORA;
VII - Estar ciente de que o presente Contrato é pessoal, intransferível e feito exclusivamente através da internet pelo site de venda, onde todas as informações necessárias e de interesse do COMPRADOR serão divulgadas;
VIII- Estar ciente de que a VENDEDORA é uma mera intermediária entre a produção do evento/show e o COMPRADOR, e que, portanto, a VENDEDORA não tem qualquer responsabilidade sobre o evento, não sendo fornecedora do mesmo, nem prestando qualquer serviço além do disposto, ou seja, a intermediação da compra do ingresso, encerrando aí a responsabilidade da VENDEDORA;
IX- O Promotor ou Produtor do evento é o único responsável pela realização do mesmo, bem como seu adiamento ou cancelamento, ficando a VENDEDORA isenta de qualquer responsabilidade neste sentido, inclusive sendo o único a poder integrar o polo passivo de ações judiciais cabíveis por sua desídia.
2. DO OBJETO
O objeto deste Contrato consiste na venda de ingressos, no valor total e nas modalidades de compra para os eventos disponibilizados no site, de acordo com a programação e condições previamente divulgadas através do mesmo.
3. DOS DEVERES E DAS OBRIGAÇÕES
3.1. Obriga-se o COMPRADOR a cumprir com o pagamento da modalidade escolhida no site da VENDEDORA, nos prazos, valores e condições devidamente ajustadas conforme a proposta eletrônica;
3.2. A troca do e-ticket/voucher pelo ingresso é de responsabilidade da PRODUTORA do evento, cabendo à ela decidir se trocará pelo ingresso ou se o COMPRADOR entrará diretamente no evento, apresentando somente o e-ticket/voucher;
3.3. O COMPRADOR deverá manter ativa a conta de e-mail informada até o total exaurimento das obrigações decorrentes do presente contrato;
3.4. A VENDEDORA deverá manter o COMPRADOR ciente, através do site, das informações necessárias ao cumprimento do objeto deste contrato;
3.5. A VENDEDORA deverá prestar os serviços decorrentes deste contrato com qualidade, eficiência e segurança;
3.6. A VENDEDORA poderá negar o aceite de compra e transação, devido a motivos como: inclusão em órgãos de restrição ou crédito (SPC / SERASA), tentativas de fraude eletrônica ou de procedimentos do site, além de outras que se apliquem e que venham a estar presente neste;
3.7. A VENDERORA deve zelar para o bom cumprimento deste contrato em atenção aos princípios da boa-fé objetiva da presente relação jurídica.
4. DO PROCEDIMENTO PARAAQUISIÇÃO, DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO
4.1. Para participação no evento, o COMPRADOR pagará o preço especificado no evento escolhido no site, o qual integra o presente instrumento para todos os fins de direito, na forma e condições nela expressamente previstas, conforme opção escolhida pelo COMPRADOR no ato do seu envio pela internet e nos termos da clausula terceira e seus incisos;
4.2. A Shopingressos se reserva no direito de modificar preços, lotes e taxas, de acordo com a exigência da produtora contratante sem aviso prévio;
4.3. A VENDEDORA não se responsabilizará por confirmações eletrônicas não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados. Para que a compra se considere concluída, é necessário que o COMPRADOR receba um e-mail da VENDEDORA, confirmando o recebimento da proposta, contendo o e-ticket/voucher (Voucher) ou imprimindo o mesmo através do link: http://www.shopingressos.com.br/usuario
4.4. O envio da confirmação eletrônica implica na concordância com todas as condições deste instrumento, de ambas as partes;
4.5. Após recebimento da confirmação eletrônica, a VENDEDORA disponibilizará informações no site sobre o status da compra, através da modalidade de pagamento escolhida pelo COMPRADOR;
4.6. A VENDEDORA não se responsabilizará por extravio, perda, furto ou roubo dos comprovantes de pagamentos, e-ticket/voucher ou ingressos;
4.7 Uma vez enviada a confirmação eletrônica da compra, o COMPRADOR não poderá alterá-la, exceto para os casos descritos em nossa política de cancelamento (Somente serão aceitos pedidos de cancelamentos de compras solicitados até 7 dias corridos após o pedido de acordo com o art. 49 do Código de Defesa do Consumidor, desde que não ultrapasse o limite de 72 horas antes do início do evento. O valor referente a taxa de conveniência não é devolvido, e ingressos adquiridos nos pontos de venda fixo deverá ser solicitado o seu cancelamento no local da venda ou direto com a produtora do evento. Cancelamentos acima do prazo de 7 dias são passíveis de cobrança de multa de 25% em cima do valor do ingresso.
Caso você tenha efetuado a compra através do cartão de crédito sua compra será estornada diretamente pela operadora de crédito e pode variar de acordo com as políticas de cada operadora, bem como a data de fechamento da fatura. O prazo médio é de duas faturas.
Responderemos sua solicitação em até 2 dias uteis.); na opção quero cancelar meus ingressos.
4.8. Independentemente da modalidade de pagamento escolhida pelo COMPRADOR, à efetiva entrega do ingresso, em qualquer modalidade, será condicionada à total quitação dos valores devidos;
4.9. Todas as despesas com tarifas bancárias ou juros de cartão de crédito para efetuar o pagamento dos preços ajustados em contrato, se houver, serão encargos do COMPRADOR;
4.10. A VENDEDORA poderá entrar em contato com o COMPRADOR por telefone e/ou e-mail para confirmação de dados cadastrais e/ou de uma compra efetuada e caso esses dados não sejam confirmados pelo COMPRADOR, o COMPRADOR não responda o contato do VENDEDOR ou as informações de contato tiverem sido preenchidas de forma errada a VENDEDORA se resguarda no direito de estornar a compra e invalidar o ingresso por medidas de segurança.
5. DA ENTREGA DOS INGRESSOS
5.1. A troca do e-ticket/voucher pelos ingressos é de inteira responsabilidade da produtora do evento, cabendo a ela decidir se haverá troca ou se o COMPRADOR entrará diretamente no evento, apresentando somente o e-ticket/voucher.
5.2. Caso a produtora opte pela troca do e-ticket/voucher pelo ingresso, o(s) ingresso(s), em suas modalidades, será(ão) entregue(s) no local e no dia do evento adquirido.
5.3. Na entrada do evento, será indispensável à apresentação pelo COMPRADOR: I. Do e-ticket/voucher impresso; II. Dos documentos originais ou cópia simples do titular da compra: RG, CPF ou CNH; III. Caso o COMPRADOR tenha escolhido cartão de crédito como forma de pagamento, o mesmo deverá apresentar o cartão de crédito utilizado na compra, ou então, uma cópia simples da frente do mesmo;
5.4 - Na hipótese de retirada dos ingressos por terceiros, será indispensável a apresentação pelo COMPRADOR, do modelo de AUTORIZAÇÃO PARA RETIRADA DE INGRESSOS POR TERCEIROS) , disponibilizada através do e-mail compras@shopingressos.com.br e também no e-mail de confirmação enviado ao COMPRADOR, devidamente preenchido conforme as instruções que constam no mesmo; 5.4. Somente será(ão) entregue(s) o(s) ingresso(s), em suas modalidades, para os portadores dos documentos acima descritos, e se os dados constantes dos documentos estiverem em conformidade com o que foi preenchido na proposta eletrônica;
5.5. A não apresentação destes documentos acarretará na perda do ingresso sem direito a qualquer reembolso;
5.6. O ingresso adquirido na internet não implica em vantagens, nem prioridade na fila de entrada no evento;
5.7. Recomendamos chegar ao local do evento com antecedência de pelo menos 1 hora;
5.8. O sistema de controle de ingressos controla a entrada de cada e-ticket/voucher/Ingresso, sendo assim, é obrigação do cliente não permitir cópia do e-ticket/voucher impresso pela internet. Se houver duas cópias do e-ticket/voucher, o sistema permitirá, apenas, a entrada do primeiro;
5.9. O ingresso é válido somente para o evento especificado no e-ticket/voucher. Para utilização única. Não permitiremos devolução, modificação nem troca do mesmo;
5.10. Em caso de compra de mesas, áreas de acesso vip, assentos e seus similares, quando não disponível no site o sistema de mapa eletrônico para escolha e marcação de mapas e assentos, será de exclusiva responsabilidade da produção do evento a distribuição dos lugares e preenchimento dos lugares, conforme a sua conveniência ou ordem de chegada, não sendo de responsabilidade da VENDEDORA nenhuma configuração de layout, logística ou posição de visualização do artista/evento durante sua apresentação.
6. DA POSSIBILIDADE DE DESISTÊNCIA DO COMPRADOR E DA DEVOLUÇÃO DE VALORES
6.1. Até 07 (sete) dias corridos após a COMPRA do ingresso, desde que até 72 horas antes da data do evento) em caso de eventos com abadás o cancelamento deve ser feito com até 3 dias úteis de antecedência da entrega de abadás), o COMPRADOR poderá manifestar sua desistência devidamente justificada nos moldes da política de cancelamento, descrita no item 4.7, deste contrato;
6.1.1. A devolução será feita através de cancelamento à operadora do cartão, caso tenha escolhido “cartão de crédito” como forma de pagamento;
6.1.2. Aplicam-se as disposições desta cláusula à hipótese de falecimento do COMPRADOR, antes da realização do evento, o que extinguirá o Contrato por ser intransmissível, pelo que deverão seus legítimos herdeiros ou sucessores comunicar formalmente à VENDEDORA o fato, mediante documento comprobatório, a qual providenciará a respectiva devolução dos valores efetivamente pagos;
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